A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 04/09/2020

A Constituição Federal garante o direito à saúde para todos, mas o sistema médico único tem dificuldades em atender cerca de 215 milhões de brasileiros, o que ajudará na “justiça sanitária” - isso acontece quando é necessário entrar no tribunal para requerer Assistência médica e hospitalar. Esse novo fenômeno sempre foi objeto de discussão, principalmente quando a legitimidade do judiciário é desafiada pela intervenção nas políticas públicas de saúde, mas se não bastasse, as prescrições médicas fora do âmbito da “renomeação” também se tornariam alvos das judicialização.

Com efeito, o congestionamento e a inevitável morosidade do SUS têm provocado um sem-número de ações judiciais – só em 2014, mais de 60 mil. No entanto, é evidente que, ao mesmo tempo em que o juiz determina o atendimento a Fulano, está preterindo o de Cicrano – aquele Cicrano a quem, há tempos, foi programado um procedimento cirúrgico; àquele Cicrano que tem o mesmo direito do Fulano que acaba de “furar a fila”.

Soma-se a isso o fato de grande parte dos profissionais da Saúde, na contramão da ética e do bom senso, prescreverem medicamentos que extrapolam a lista dos itens disponíveis nas prateleiras públicas, o que, também, enseja a judicialização. E então uma dúvida se impõe: a Constituição Federal ainda é capaz de garantir a Saúde a todos os brasileiros? Ora, um dispositivo fundamental não pode cair simplesmente porque as políticas públicas estão fora dos trilhos.

Portanto, para coibir a judicialização da saúde, é necessário estabelecer uma Tenha um diálogo franco com todos os participantes desta barreira: poder público, médicos e pacientes. Ao Poder Público compete não só a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento,mas também Serviços e verificar a utilização de fundos públicos. Para o médico Competir com base na prescrição de medicamentos da RENAME. aos pacientes, a consciência de que, nem sempre, furar a fila é medida eticamente defensável.