A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 04/09/2020
A Constituição brasileira de 1988, assegura a todos os indivíduos direito à saúde. Entretanto, na prática tal garantida é deturpada, visto que muitos cidadãos têm que reivindicar o acesso à saúde por meio de processos judiciais. Esse cenário nefasto ocorre não só devido à negligência governamental, mas também pela falta de políticas públicas. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.
A priori, é válido pontuar que a judicialização da saúde deve-se, principalmente à omissão dos setores governamentais, no que concerne à gestão eficiente do sistema público de saúde segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população, porém, isso não ocorre no país, devido a essa negligência das autoridades, muitas pessoas são obrigadas a recorrer à justiça para garantir um direito constitucional. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.
Em segundo lugar, é relevante destacar que a falta de políticas públicas também corrobora o agravamento da questão. Nesse sentido, de acordo com Abraham Lincoln, ícone político americano, a política existe para servir ao povo e não o contrário, com efeito, em relação à morosidade de atendimento no SUS, o que se percebe é justamente a ideia oposta a que Lincoln defendeu, pois não há um conjunto de ações, planos, metas públicas voltadas para a resolução da questão. E, como consequência, há o agravamento de um problema social expressivo que poderia ser solucionado se houvesse mais interesse do estado.
Define-se, portanto, que pela falta de ações governamentais na saúde ocorre não só uma judicialização, mas sim um mal desempenho da sociedade. Nesse viés, cabe ao governo destinar mais recursos e pôr mais postos de saúde e, também fazer o recolhimento de lixos, a fim de que a sociedade não corra sérios riscos de saúde. Sendo assim, o governo logo estará fazendo seu dever e tomando posse da palavra de Tomás de Aquino, pois de acordo com ele “agir moralmente é agir racionalmente”.