A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 04/09/2020
A constituição promulgada em 5 de outubro de 1988, a qual é utilizada até hoje, trouxe consigo uma série de direitos para a população e diversas obrigações ao Estado, o acesso a saúde desde então passou a ser dever do Estado e direito dos cidadãos.
No Brasil, assim como nos outros países, se encontram pessoas com doenças raras que não temos o tratamento aqui dentro do território nacional, diante disso, quando a doença possui o tratamento em outro país, as pessoas podem e tendem a entrar na justiça para cobrar do Estado que as leve para tal país com o intuito de fazer o tratamento, o que acaba resultando num gasto milhonário nesse processo de viagem e utilização do tratamento, enquanto aqui dentro do país milhares de pessoas ainda sofrem na fila do SUS (sistema único de saúde), para conseguirem um tratamento, enquanto uma pessoa está recebendo um tratamento que tem o risco de não funcionar e todo aquele dinheiro que poderia ser investido em saúde pública nacional, ser gasto em um tratamento que fracassou.
Art.196 A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. nesse artigo diz que a saúde é direito de todos, porém, diz que o Estado fará dentro do que lhe for cabivel e possivel economicamente e socialmente para tratar dos que estão doentes, não diz no artigo que o Estado têm a obrigação de tratar de 100% dos casos, até por que não conseguem, e se não conseguem, que tratem da maioria e não da minoria, e a maioria se encontra na fila de hospitais públicos e não a espera de um tratamento milhonário.
Os gastos com os tratamento internacionais são muito grandes devido ao fato que para isso, não é necessario so o tratamento, mas viagem hospedagem e tudo mais, ao invés disso, o Estado poderia investir em pesquisas e profissionais qualificados para os tratamentos aqui dentro impedindo a judicialização de alguns tratamentos.