A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 05/09/2020
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, a deficiência de políticas públicas ou falta de clareza nos contratos de serviço, impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na pratica e tem gerado custos crescentes ao sistema suplementar. Nesse sentido, é necessário que subterfúgios sejam encontrados a fim de resolver essa inercial problemática Precipuamente, é fulcral pontuar que a judicialização da saúde deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbram tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Devido à falta de atuação das autoridades, envolvendo diversas dificuldades, que pleiteiam vários princípios e valores constitucionais, envolvendo dignidade da pessoa humana (trazendo o conceito do mínimo existencial), isonomia (cidadãos que entram na justiça são mais beneficiados que os que apenas se submetem ao SUS). Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal da forma urgente. Ademais, é imperativo ressaltar a saúde publica no Brasil pela qual é impactada pela falta de gerenciamento adequado e escassez de investimento público como promotor do problema. Partindo desse pressuposto a consequência direta é um sistema ineficiente, de pouca qualidade, incapaz de atender as demandas da população, contribuindo para perpetuação desse quadro deletério. Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar as causas do crescente processo de judicialização da saúde no Brasi, necessita-se, urgentemente, que o Tribunais de contas da União direcione capital que, por intermédio do ministério da saúde, será revestido em Judiciário oficie ao Ministério Público nesses casos, que pode transformar a demanda individual em coletiva. Ou o próprio Judiciário pode agir nesse sentido, intimando órgãos e entidades com interesse na causa a participar dos debates. Isso realiza a ideia de universalização e igualdade, deixando de lado o atendimento lotérico, a varejo de prestações individuais. Dessa forma, o Brasil poderia racionalizar o tema.