A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 07/09/2020
A judicialização refere-se a busca jurídica como a última forma de conseguir um medicamento específico ou um tratamento em determinada circunstância, a exemplo disso, pode ser citado uma senhora que necessita de um medicamento e no posto de saúde não há tal medicamento por falta da previsão ou questões orçamentárias, para conseguir o mesmo deve utilizar do recurso jurídico ao seu favor, e assim como diz Platão “O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis”.
A priori, é imprescindível lembrar a Declaração dos Direitos Humanos realizado pela ONU em 1948, o qual garante que o direito à saúde é direto de todos. Contudo, é um fato que o sistema de saúde no Brasil não vem a ser capaz de efetuar o tal direito a saúde a todos, infelizmente o que deveria ser uma exceção está sendo normalizado, de modo que, no ano de 2010, os gastos e demandas judiciais individuais atingiram o equivalente a 2% do orçamento total da saúde. Dessa forma, esse crescimento no número de demandas podem causar graves desequilíbrios no orçamento, assim consequentemente prejudicando a aquisição das políticas públicas que estavam previstas.
Diante disso, os indivíduos atualmente possuem uma extensa quantidade de possibilidades de direitos constitucionalmente tutelados que visam a sua proteção de maneira holística, ou seja, observando-o integralmente e como ente com necessidades múltiplas, que trazem a essencialidade dos mesmos. Consoante a isso e após entender o quão meritórios são os direitos dos indivíduos é de uma grande infelicidade ter como resultado de uma pesquisa nacional na qual, de acordo com a mesma, encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário, houve um crescimento de 130% no número de solicitações de judicialização da saúde entre 2008 e 2017. Sendo assim, observa-se novamente como há uma falta de comprometimento por parte do Ministério da Saúde quanto a preservação e preocupação com os indivíduos que de acordo com a declaração de 1948.
Em síntese dos dados apresentados, pode-se concluir que para a solução desse problema se faz necessário por parte do governo mediar e investir melhor na disponibilidade de tratamentos e medicamentos, através de programas de ajuda que tenham visibilidade nas mídias e que possam ser acessíveis e reestruturação dos gastos públicos, além disso melhorar o comprometimento com a disponibilidade dos mesmos. Espera-se com isso que diminua os números de casos de solicitações de judicialização da saúde, trazendo assim o sentido real e igualitário do direito a saúde de todos.