A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 07/09/2020

A Constituição Federal de 1988 afirma em seu artigo 196 que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Ou seja, a execução plena de todos os serviços oferecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), que vigora no Brasil, é responsabilidade do Estado.

Contudo, é possível observar o crescente número de casos relacionados à judicialização da saúde no país. Que nada mais é, senão o ato de recorrer ao Judiciário em busca de medicamentos ou tratamentos negados pelo SUS ou pela rede privada.