A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 06/09/2020
Na década de 70, nasceu o movimento da Reforma Sanitária, com o objetivo de transformações necessárias na área da saúde, em busca da melhoria das condições de vida da população. As propostas resultaram na universalidade do direito à saúde, oficializado com a Constituição Federal de 1988 e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, esse movimento conseguiu se articular em um documento chamado Saúde e Democracia, que foi um grande marco, e enviá-lo para aprovação do Legislativo. Contudo, hodiernamente ainda existem diversos problemas na saúde brasileira, que precisam ser resolvidas com urgência.
Segundo o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil está em 9º lugar no ranking de países com mais gastos com saúde, sendo 4,4% com gastos privados e 3,8% com gastos públicos, mostrando que o gasto privado em saúde é superior ao gasto público, diferentemente do padrão de países desenvolvidos. Em dois anos quase 2,6 milhões de pessoas perderam os convênios médicos em decorrência do aumento dos preços, da alta do desemprego ou do endividamento familiar. Isso aumentou ainda mais a demanda pela saúde pública, impondo sérios desafios aos gestores governamentais e ao setor de saúde público.
O Instituto de Ensino e Pesquisa, de 2009 a 2017, diz que o número anual de processos na primeira instância da Justiça relativos à saúde no Brasil praticamente triplicou. Hodiernamente, a maioria dos processos tem pedidos em relação a assistência para medicamentos e tratamentos que não são disponibilizados pelo SUS e pelos planos de saúde. No entendimento jurídico, as questões relativas ao orçamento público não são razões suficientes para negar um pedido de tratamento, pois esse direito encontra-se assegurado pela Constituição.
De acordo com os fatos mencionados, é mister que o Ministério da Saúde desenvolva uma política nacional específica em prol do fornecimento de medicamentos, profissionais qualificados, e instrumentos siderúrgicos, a fim de resguardar o direito à saúde de pacientes que dependem desses recursos para exercerem o seu direito a uma vida de qualidade. Assim, no futuro podemos colher bons frutos e uma saúde de qualidade para todos os brasileiros que necessitam, principalmente, da rede pública.