A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 07/09/2020

O artigo 196 da Constituição Federal garante a todos a direito a saúde. A partir disto, o SUS tem em seu lema três aspectos: promover, proteger e recuperar. Por esse motivo qualquer cidadão brasileiro pode recorrer ao sistema único de saúde e deve ser atendido. Entretanto, se o seu atendimento, medicamento ou tratamento for negado o paciente tem mando para entrar com uma ação judicial.

Segundo uma pesquisa feita Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário, entre 2008 e 2017 houve um aumento de 130% no número de pedidos de judicialização da saúde. Segundo o jornal da Globo em 2019, houve uma crise na distribuição de medicamentos, na qual diversos medicamentos estavam em falta ou com um pequeno estoque. A partir destas duas informações é possível formar um dilema que trata-se daqueles serviços não disponíveis no SUS e o dever do Estado em disponibilizar.

É importante ressaltar, que as demandas de judicialização geram enormes gastos para os Estados, exemplo disso é São Paulo que em 2015, segundo o blog IPOG, chegou a gastar um bilhão com elas, enquanto estava previsto apenas 600 milhões para a pasta. Isso gera uma difícil decisão para o juiz pois vai necessitar uma alta verba e que desequilibrará o orçamento, por ser destinado a uma só pessoa mas ainda assim existe uma vida dependente daquilo.

Contudo, conclui-se que é de extrema importância que o governo federal juntamente com o Ministério da Saúde repensem a logística do SUS de forma que os gastos sejam diminuídos drasticamente. Investindo fortemente nas unidades públicas de saúde, o Estado passaria a gastar menos em medicações extras e economizaria dinheiro, podendo isso ser feito através de, por exemplo, inclusão de tratamentos, medicamentos e uma reorganização orçamental.