A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 04/09/2020
A judicialização da saúde é um ato recorrentemente utilizado pela população por acreditar que com ela consiga benefícios mais rápidos e práticos com ajuda do poder judicial na busca por medicamento, mas que na verdade trouxe um grande prejuízo de gastos desnecessários e até falta de recursos para adquirir remédios necessários nas redes públicas e privadas falta.
Em outras palavras, este meio se torna um problema a partir do momento que é utilizado de forma exagerada, pois a população busca por remédio que muitas vezes não são eficazes, ou cientificamente aprovado, casos como a pílula do câncer (fosfoetanolamina), medicamento vetado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária pois não havia testes humanos para a efetividade do remédio no combate ao câncer. Desta forma, sem a certeza de que certos remédios ajudam ao combate da doença em questão, pode acarretar em um mal investimento, trazendo prejuízos até para desenvolvimentos futuros nesta área.
Além disso, os custos para a liberação de certos medicamentos são muito altos judicialmente, causando prejuízo aos pacientes e até nas políticas de saúde. Com muitas pessoas solicitando individualmente e adquirindo-o, ocorre um atraso no abastecimento geral do medicamento, pois demanda uma alta despesa em folha de pagamento para cada indivíduo que solicita. Prova disso foi o evento coordenado pelo Conselho Regional de Medicina, no estado de Santa Catarina em Brusque, onde os secretários de Saúde informava que 11 milhões em despesas que atenderia somente oito pacientes pata adquirir um único remédio, além do aumento de 129% das despesas com folha de pagamento em 2009 a 2018.
Enfim, é evidente que haja soluções para a resolução dos problemas citados. A princípio, um estudo por parte das universidades e redes de saúde será necessário, tanto públicas quanto particulares para a adesão de remédios com certificado de aprovação contra a doença identificada. Ademais, conscientizar a população de que certos remédios não são aprovados para consumo deve partir do poder judicial que concede o remédio, havendo um equilíbrio e organização maior para distribuição licitas dos medicamentos. Desta forma, haverá um maior conhecimento geral da saúde para atender à necessidade da população.