A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 07/09/2020

“A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos”. Essa frase, da filósofa Hannah Arendt, aponta para a importância de os direitos serem mantidos na sociedade. No entanto, quando ocorre a “judicialização da saúde” os direitos constitucionais são gravemente feridos. Nesse viés, percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, em virtude do lento sistema e do desamparo governamental.

Primeiramente, é válido apontar que os mecanismos burocráticos postergam o acesso aos tratamentos de saúde. Nesse sentido, apesar do SUS oferecer parte dos medicamentos a população, remédios que possuem alto custo ainda não são disponibilizados de forma imediata. Dessa maneira, os pacientes, por vezes, para terem acesso a um tratamento adequado precisam impetrar um mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça, remédio constitucional responsável por proteger direito líquido e certo. Assim, em razão da necessidade de buscarem o judiciário muitos indivíduos têm seus quadros de saúde agravados, principalmente pela demora em receber um tratamento correto.

Ademais, é indubitável que o desamparo do governo perpetua o impasse. A Carta Magna de 1988 garante a todos os cidadãos brasileiros o direito ao acesso à saúde. Contudo, o descaso do Estado em promover o auxílio necessário aos pacientes de quadros especiais, os quais necessitam de tratamento de saúde de elevado valor, fere gravemente os princípios inseridos no texto constitucional e perpetua o desrespeito a população.

Portanto, é evidente que tais entraves precisam ser solucionados. Nesse aspecto, o Ministério da Saúde, por meio de políticas públicas, deve desburocratizar o sistema de acesso a tratamentos de saúdes que demandam alto custo estatal, assim, com a finalidade de evitar todo tramite processual para aquisição dos tratamentos de saúde, as políticas públicas devem ser responsáveis por acelerar o processo licitatório para aquisição de medicamentos de elevado valor. Destarte, todos os indivíduos terão seus direitos constitucionais respeitados.