A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 28/09/2020

A Constituição Federal, de 1988, garante o direito a uma vida plena a todos os cidadãos. Entretanto, observa-se que, na questão da judicialização da saúde no Brasil, esse objetivo não é cumprido. Nesse sentido, o problema tem como causa a insuficiência legislativa e a falta de conhecimento.

Em primeiro plano, é necessário destacar a insuficiência lesgislativa como forte propulsora do problema. Segundo John Locke, “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis”, ou seja, quando uma lei é criada, essa deve beneficiar os cidadãos. No entanto, no que tange à judicialização da saúde no Brasil, na qual determinados remédios para doenças raras, garantidos por lei, ainda se encontram em falta, percebe-se que tal pensamento é contrariado. Dessa forma, demonstrando a insuficiência legislativa.

Em segundo plano, é preciso atentar para a falta de conhecimento presente na questão. Consoante ao filósofo Schopenhauer, os limites do campo de visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo. Nessa perspectiva, por muitas vezes não saberem da falta de compra de determinados medicamentos pelo judiciário, as pessoas são impossibilitadas de cobrar seus direitos. Desse modo, fica ainda mais difícil o alcance de um bom desdobramento da questão.

Portanto, são necessárias medidas para solucionar o problema. Destarte, os cidadãos, em parceria com ONGs, deverão exigir o cumprimento da lei. Tal ação deverá se dar por meio da elaboração e envio de cartas, as quais deverão falar, por exemplo, da agilização e reorganização de processos judiciais no que tange à compra de remédios para doenças raras, a fim de alcançar os objetivos iniciais de tais processos. Ademais, uma “hashtag” deverá ser criada nas redes sociais, dando visibilidade para a questão da judicialização da saúde no Brasil. Assim, o país poderá superar o problema.