A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 30/09/2020
Durante o período colonial não havia políticas públicas estruturadas ou centros de atendimento a população. O acesso à esse tratamento e cuidados médicos dependia da classe social. Atualmente, esses serviços são garantidos à todos, sem distinções. No entanto, o sistema único de saúde (SUS) não contempla os milhões de brasileiros, devido a escassez de recursos financeiros e materiais, tendo como resultado, a necessidade de entrar com uma ação no tribunal de justiça contra o Estado.
A priori, de acordo com o ministério da saúde, cerca de 70% dos brasileiros dependem exclusivamente do sistema único de saúde. Com isso, têm surgido a dificuldade de atender a todos os necessitados. Além disso, a falta de recursos financeiros tem causado transtornos aos usuários pois, faltam leitos, médicos, remédios e há uma oferta incompatível com a demanda, tendo como resultado, o não cumprimento da norma.
Por conseguinte, é imperativo pontuar que a Constituição Federal, promulgada em 1988, determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, prevendo o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. De tal forma que, ao não cumprimento da norma, deverá ser utilizado o poder judiciário como uma forma de reivindicação, requerendo o acesso as medicamentos, consultas e procedimentos afinal, o cidadão deixou de receber algo que a Constituição cita como direito.
Portanto, é necessário que medidas sejam tomadas para que haja uma diminuição nos processos judiciais. Para que isso ocorra, é preciso que o Estado destine mais verbas para a saúde e que, o ministério da justiça, por meio de fiscalização, possa controlar essa prestação de serviço, para que haja um acesso universal e igualitário.