A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 14/10/2020
Em 1988 foi assinada a Constituição Federal Brasileira que em um de seus termos previa a saúde virtude de todos e obrigação do Estado, o qual poderia investir tanto no sistema público quanto no privado, sendo este como suplemento e aquele como prioridade. Entretanto, tais cláusulas não se aplicam à realidade visto que o SUS (Sistema Único de Saúde) se encontra fragilizado - fato comprovado pelo aumento de processos contra o sistema - devido seu uso para o interesse de governantes junto à incoerência de processos intangíveis aceitos pelo Judiciário.
A priori, lamentavelmente, nos últimos anos tornou-se comum que estadistas prejudiquem o SUS para promover campanhas de marketing político e pessoal. Nesse sentido, no âmbito da Saúde, são feitos acordos com empresas privadas no qual elas ajudam a eleger determinado candidato, em troca ele pouco investe no sistema público, com isso a parcela da população com boas condições migra para o setor particular. Essa realidade concorda com a tese do sociólogo Darcy Ribeiro no qual a política brasileira está com as costas viradas para o povo e de frente para Elite. Desse modo a burocratização da saúde é um apelo para que os cidadãos possam gozar de seus plenos direitos civis que lhes são negligenciados.
A posteriori, há a incoerência de levar para o judiciário processos que na maioria das vezes não deveriam ser decididos apenas juízes por não abranger totalmente sua área de conhecimento. Nesse viés, um contingente significativo de capital que era dedicado ao SUS - tanto na melhora quanto ampliação de serviços - é gasto com tratamentos e medicamentos testes aceitos judicialmente sem eficiência comprovada. Evidencia-se, portanto, que a falta de agências reguladoras compostas por profissionais especialistas para analisar a relevância e aplicabilidade de conceder serviços de saúde paralelos aos do SUS fere simbolicamente o desempenho do sistema.
Destarte, cabe ao Ministério da Saúde criar um projeto de lei a ser entregue na Câmara dos Deputados para a concretização de uma Instância, composta por profissionais da saúde junto aos magistrados, que julgue casos relacionados ao SUS – seja com sede de administração regional ou municipal – visando transviá-los do judiciário – que se encontra sobrecarregado. Além disso, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) inspecionar campanhas e acordos de governantes para evitar que ações que danifiquem o SUS aconteçam, além de tentar amenizar a realidade descrita por Darcy Ribeiro.