A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 29/11/2020

Esse fenômeno é uma forma de reivindicar o acesso a saúde por meios processuais, afinal, como se sabe, os temas relacionados à saúde são uma preocupação global e isso não é diferente no Brasil.

Em nosso país, a questão da saúde recebeu diversos conceitos ao longo da história, tanto do ponto de vista político social, quanto no jurídico, até o mesmo ser fixado na Constituição de 1988 como um direito de todos e dever do Estado, que deve concretizar e ampliá-la a todos os cidadãos sem distinções, conforme o Artigo 196.

A Constituição Federal de 1988 permitiu a prestação dos serviços de saúde pelo sistema privado, através do Artigo 199, e também consolidou o Sistema Único de Saúde (SUS) trazendo mudanças importantes no que diziam respeito à assistência pública.

Atualmente, segundo o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil está em 9º lugar no ranking de países com mais gastos com saúde, um total de 8% do PIB (Produto Interno Bruto): sendo 4,4% com gastos privados (55% do total) e 3,8% com gastos públicos (45% do total), porém, a prestação de saúde no Brasil pode ser oferecida tanto por entes privados como públicos, sendo que as prestações feitas em ambos sistemas envolvem consultas, tratamentos, medicamentos e procedimentos.

Esses dados demonstram então, que o gasto privado em saúde é superior ao gasto público, diferentemente do padrão de países desenvolvidos com sistemas parecidos.

São inúmeros os problemas facilmente perceptíveis em relação a prestação de saúde no Brasil: escassez de recursos financeiros e materiais para manter os serviços; atrasos no repasse de verbas públicas e pagamentos aos servidores; filas frequentes de pacientes, e outros, mas a Constituição se mostra irrelevante a situação da saúde pública. É preciso que a saúde seja tratada por igual, assim como um país de primeiro mundo, é direito nosso ter uma saúde pública descente e tributária, que agregue a todos, não existe apenas a privada.