A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 01/12/2020

De acordo com o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição Cidadã, a saúde é direito social de todos os indivíduos sem qualquer distinção. Todavia, a respeito da judicialização da saúde brasileira, recai sobre os governantes promover a universalização desse direito constitucional. Nesse contexto, deve-se analisar a falta de recursos para o desenvolvimento da saúde e, também, o envelhecimento da população no país.

A priori, é importante destacar a carência de verbas governamentais para os avanços do sistema de saúde. Ainda sob esse ponto de vista, segundo o Conselho Federal de Medicina, são gastos anualmente apenas cerca de 2,9% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro na área da saúde. Assim sendo, com a pouca estrutura para atender a demanda de pacientes, a população recorre ao Poder Judiciário para garantir o direito básico à saúde, na qual a judicialização na saúde cresceu 130%, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário.

Ademais, atrelado a falta de fundos, salienta-se o envelhecimento da população brasileira. Nesse viés, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que o envelhecimento dos habitantes é observado de maneira comum, porém representa um aumento na demanda de pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). Desse modo, são necessárias medidas para prevenir tamanhos impasses na saúde individual.

Torna-se evidente, portanto, a atuação do Governo Federal, por meio de verbas governamentais, deve criar um plano de reestruturação do sistema de saúde, melhorando os equipamentos, reabastecimento de remédio e realização de exames preventivos, assim, reduzindo os processos de judicialização e a demanda de pacientes na rede pública. Outrossim, o Ministério da Saúde, deve ampliar os programas de saúde básica, com foco nos idosos vulneráveis a doenças, assim realizando medidas de prevenção e tratamento de enfermidades. Somente assim, será possível assegurar uma saúde de qualidade consonante a Constituição Cidadã.