A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 25/11/2020
Na obra Utopia do escritor Thomas More, é retratada uma sociedade perfeita, na qual o corpo social padroniza-se pela competência de conflitos e problemas. No entanto, o que se observa na realidade contemporânea é o oposto do que o autor prega, uma vez que as dificuldades na área da saúde no Brasil apresenta para a concretização dos planos de More. Esse cenário antagônico é fruto tanto do governo, quanto das dificuldades que uma pandemia vem trazendo. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos, um fim do funcionamento da sociedade.
Precipuamente, é fulcral pontuar que a judicialização da saúde no Brasil deriva da baixa atuação dos governos, no que se refere à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Esperar à falta de atuação das autoridades, muitas pessoas tendem a piorar seu quadro médico, pois muitas vezes os remédios para tais doenças não estão disponíveis no SUS, e a compra dos mesmos é feita de forma demorada. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Ademais, é imperativo ressaltar o impacto da pandemia como promotor do problema. Partindo desse pressuposto, temos uma superlotação em hospitais e no SUS, fato que complica mais ainda a vinda de medicamentos para doenças raras. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que a pandemia contribui para a perpentuação desse quadro deletério.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar a judicialização, necessita-se urgentemente que o Tribunal de Contas da União direcione captal que, por intermédio do Ministério da Saúde, será revertido em medicamentos para uma população. Desse modo atenuar-se-à, em médio e longo prazo, o impacto.