A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 25/11/2020
O Sistema Único de Saúde (SUS), foi criado pela Constituição Federal de 1988, com o intuito de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população brasileira, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão. É um sistema que está ativo atualmente, porém vem enfrentando diversos desafios relacionados à má distribuição de recursos e à falta de medicamentos e tratamentos específicos. Além disso, tem-se o descaso dos órgãos da Justiça sobre processos judiciais de indivíduos que necessitam de intervenções particulares.
Primeiramente, é evidente que é preciso um bom gerenciamento dos gastos relativos ao SUS. Segundo o Fórum Brasileiro de Justiça, houve um aumento de 129% nas despesas com folha de pagamento de 2009 a 2018. Sem contar que, esse valor só considera os medicamentos constatados na lista da rede pública. Diante isso, medicamentos para doenças raras, como por exemplo o da doença de Pompe, não constam no estoque porque eles não fazem parte da lista de fármacos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde. Deste modo, os indivíduos que possuem enfermidades incomuns não terão disponibilidade de seus medicamentos pelo governo, demonstrando que a organização pública de saúde deixa de ser acessível a todos.
Mediante isso, a única forma dos pacientes obterem suas medicações gratuitamente é entrando na justiça contra o governo para conseguir o tratamento necessário, já que o acesso universal e igualitário à saúde é um direito garantido pela Constituição. Entretanto, enfrentar um processo judicial enquanto luta contra uma doença é uma tarefa difícil. Além de se envolver com questões burocráticas exigidas, o cidadão precisa lidar com a incerteza sobre o resultado da ação e o medo da enfermidade evoluir enquanto aguarda pelo tratamento que já deveria estar utilizando para controlá-lo. Uma ação judicial pode demorar muito tempo e é desgastante para uma pessoa fragilizada. Alguns pacientes acabam morrendo esperando por uma decisão na Justiça.
Portanto, é preciso que o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça colaborem para maior acessibilidade da população brasileira à rede de saúde pública. Deve ocorrer a aceleração das ações jurídicas relacionadas a tratamentos específicos de alguns cidadãos, de forma que o indivíduo consiga obter seu medicamento a tempo de não progredir com a doença. Ademais, é necessário o controle da distribuição dos recursos farmacêuticos por fiscais governamentais e a inclusão de fármacos e métodos diferenciados no Sistema Único de Saúde, para que assim as pessoas que possuem doenças raras e particulares se sintam inclusas socialmente e compreendidas pelo Sistema Público de Saúde Brasileiro.