A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 26/11/2020
A deficiência de recursos para atender às demandas por serviços de saúde é um problema mundial, e como consequência, considera-se o fenômeno conhecido com judicialização da saúde, no qual ocorre quando o cidadão ingressa com uma demanda no Poder Judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento negado pelo SUS, seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), seja por questões orçamentárias.
A judicialização é reflexo de um sistema de saúde deficitário, que não consegue concretizar a eficácia desse Direito Fundamental. Porém, a expansão da judicialização tem preocupado gestores e juristas, pois, sem critérios, pode conduzir a um desequilíbrio do orçamento, prejudicando políticas públicas já avençadas.
Muitas vezes o Judiciário acaba sendo a última alternativa de muitos pacientes para obtenção de um medicamento ou tratamento, mas o que deveria ser uma exceção tem se tornado cada vez mais frequente, e segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tivemos somente em 2019, mais de 135 mil processos na saúde suplementar.
O acesso ao Judiciário é um direito do cidadão, um valor da sociedade moderna. Essa atribuição deve ser respeitada, mas o que se vê com constância, atualmente, é que a indústria do direito individual vem se sobrepondo ao coletivo. A consequência disso acaba, irracionalmente, sendo injusta, porque, quando ocorrem decisões que concedem procedimentos não previstos em lei ou no contrato, prejudica todos os beneficiários daquele plano de quem moveu a ação.
No entanto, também não se pode olvidar o paciente que buscou a Justiça, pois receber atendimento é um direito. A saída, portanto, é efetivar uma “contenção saudável” da judicialização, diminuindo a quantidade e o custo das demandas sem prejudicar investimentos ou o direito individual em saúde.