A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 29/11/2020

O Estatuto Federal assegura a todos o direito à saúde. Contudo, o Sistema Único de Saúde tem enfrentado dificuldade para servir todos os pacientes, fato que favorece para a “Judicialização da Saúde”, ou seja, necessidade de utilizar à Justiça para reclamar o atendimento médico. Logo, é crucial que diversos atores sociais unam-se em defesa da Saúde, haja vista que tal situação não apenas ameaça a legitimidade do Poder Judiciário, ao interferir nas políticas públicas de saúde, quanto também se agrava no quadro de prescrições médicas que excede a lista dos itens disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, o que pode trazer ocasos irreparáveis.

Pode-se perceber que o bloqueio e a inevitável morosidade do SUS provoca diversas ações judiciais. Segundo o Ministério da Saúde, aconteceram mais de 60 mil processos no setor de saúde em 2014. No entanto, é evidente que ao mesmo tempo que o juiz determina suporte à um indivíduo, está preterindo a outro que tem o mesmo direito do primeiro que tomou sua vez. Sabe-se que juízes de Direito não deveriam mediar nos protocolos do SUS, visto que não são profissionais aptos para avaliar demandas emergenciais ou preferenciais.

Soma-se a isso o fato de que um segmento dos profissionais da saúde, em oposto à ética e bom senso, prescrevem medicamento que extrapolam a lista de itens vagos nas prateleiras públicas, o que, também, justifica a judicialização. Constata-se que a Constituição Federal não tem sido de defender a saúde a todos os brasileiros em razão de que a atitude errônea de alguns indivíduos frente as políticas públicas. O Brasil, segundo o Índice Brasileiro de Geografia e Pesquisa, destina 8% do PIB à Saúde, quantidade suficiente para assegurar o atendimento público de qualidade à população. Fica claro que a dificuldade enfrentada não se deve à falta de capital, mas sim a má gestão do dinheiro público. Sendo assim, para regular a judicialização da saúde, é necessário que se instaure um diálogo franco entre todos os atores sociais do entrave: Poder Público, médicos e pacientes. Ao Poder Público incumbe não apenas a ampliação do corpo clínico e dos postos de atendimento, como também a inspeção do dinheiro público. Aos médicos competem as prescrições de medicamentos segundo o RENAME. Aos pacientes, a compreensão de que, nem sempre, tomar o lugar de outro é medida eticamente defensável.