A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 14/12/2020

A judicialização é um termo que vem avançando nas discussões sobre sáude no Brasil. Essa palavra é utilizada para resumir o ato de se recorrer a instâncias judiciais a fim de promover o que instituições públicas não garantem em condições normais, sejam estas por não haver critérios pré-estabelecidos ou pela negligência no atendimento de saúde. Desse modo, urge sua análise, uma vez que que estão sendo empregados ativos da saúde em questões burocráticas e não estão sendo garantidos direitos básico ao cidadão brasileiro.

Em primeira análise, um fator importante para essa discussão é o custo que a judicialiação causa no orçamento da Saúde. Tal fato encontra embasamento nos estudos do jurista Octávio Ferraz, que afirmam que, em 2016, o valor gasto nas questões judiciais foi de 7 bilhões de reais. Esses dados demonstram que, se fossem evitadas disputas judiciais, haveria mais verba disponível para desenvolvimento de políticas públicas de saúde no país. Dessa forma, fica evidente que há um ciclo que precisa ser quebrado, onde pacientes recorrem à Justiça para obter atendimento ou medicamentos, mas cada vez mais dinheiro é gasto com questões burocráticas.

Em segunda análise, é preciso entender o que culminou o aumento da judicialização da saúde no Brasil. Isso pode ser explicado pela Constituição de 1988, que por meio do seu artigo 196, confere ao Estado a garantia de promover políticas sociais de acesso à saúde. Assim, como também afirma Ferraz, a maioria das ações ingressantes tem resoluções positivas ao paciente, ou seja, apenas houve uma burocratização do que deveria ser simples à população. Logo, se processos internos dentro da área da Saúde fossem estabelecidos com sabedoria, a necessidade de se judicializar se extinguiria.

Diante do exposto, é visível que a judicialização da saúde no Brasil precisa ser mitigada, para diminuir seus custos e garantir acesso sanitário aos brasileiros. Então, para reverter essa problemática, cabe ao Ministério da Saúde facilitar o acesso à questões práticas, como consultas e medicamentos, que pode ser feito a partir de automações e informatização desses requerimentos. Assim, os pedidos seriam feitos pelo próprio paciente, sem necessidade de utlizar a plataforma jurídica, além de obter uma resposta mais ágil. Com essa prospecção, haveria menor custos do Ministério da Saúde em responder questões jurídicas, como também retiraria essa demanda do Poder Judiciário. Além de prover o básico determinado pela Constituição de 1988.