A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 04/01/2021
Difração
Sob a ótica do escritor John Rawls a distribuição de direitos de forma igualitária é fundamental. Todavia, a realidade factual brasileira é antagônica a este postulado filosófico, dado que, o direito á saude não é propagado de forma equilibrada na sociedade, o que incita na busca de ferramentas judiciais para a efetivação dessa questão que se misturam à lentidão do judiciário e a falta de aspectos de prevenção. Dessa forma, é essencial discutir os elementos que nutrem essa intersecção entre a justiça e a saúde.
Deve-se pontuar, de início, a face perversa da manutenção de uma sistema judicial engessado e demorado para a população. Na Roma Antiga houve o início do direito escrito e assim a construção de leis para os diversos âmbitos sociais. Tal fato se reflete hodiernamente no direito na esfera da saúde, confirmado na atual Constituição Federal, este que acarreta com que a indisponibilidade de medicamentos ou tratamentos no sistema público provoque a entrada de cidadãos em processos na justiça. Nesse cenário, em meio a morosidade da máquina judiciária esses andamentos processsuais são reféns de uma infinidade de regulamentos que atrasam a oferta de remédios à comunidade. Nesse sentido, essa lentidão afeta pacientes no aumento do risco de falecimento.
Outrossim, além de fatores relacionados ao tempo, a logística de distribuição de recursos é ineficiente. Diante desse contexto, segundo o filósofo Thomas Hobbes a presença de um aparato estatal organizado e forte degenera a instabilidade humana. Porém, a inexistência de serviços e ferramentas em determinados postos de atendimento demonstra a fragilidade do Estado. Dessa maneira, processos judiciais que diminuem o orçamento da saúde pública aumentam em detrimento da prevenção em fornecer uma gestão eficaz. Sendo assim, doenças são agravadas por uma organizaçao invisível.
Fica nítido, portanto, que, ao contrário do pensament de John Rawls, o direito á saúde não é dividido de maneira equilibrada para todo o grupo social. Nesse prisma, é vital que o Ministério da Justiça e Segurança Pública invista em tecnologias nos tribunais em sistemas de computação eficientes para auxiliar no armazenamento e organização dos processos e assim agilizar seu andamento a afim de salvar vidas. Ademais que o Ministério da saúde e as secretarias estaduais forneçam maiores ficalizações na distribuição de remédios e procedimentos nas unidades hospitalares para evitar a escassez de serviços para a população. Com esses atos, ocorrerá a difração, termo da física referente a ultrapassar obstáculos, da saúde em meio ao empecilho do desequilíbrio dos direitos na sociedade.