A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 11/01/2021

O fim do Estado Novo de Getúlio Vargas valida o direito básico no acesso à saúde, com o dever em acompanhamento clínico de gestantes e crianças, no entanto, ao passar do tempo novos avanços aconteceram, porém, ainda existem obstáculos para atender a demanda necessária. Assim, é lícito afirmar que o aumento contínuo no déficit da saúde no país gera várias vertentes significativas relacionadas a judicialização. Isso ocorre devido à falta de medicamentos amparados pelo sistema e à ausência de políticas públicas direcionadas para solucionar os problemas nesse departamento.

Em primeira análise, evidencia-se que a escassez de remédios corrobora negativamente para o retrocesso na saúde. Isso acontece porque a disposição de tratamento torna-se inviável a sociedade, como a falta de recursos econômicos, o alto índice de procura por medicamento de doenças raras e o descaso com a necessidade das pessoas. Sob essa óptica, a INTERFARMA( Associação da Indústria Farmaceútica de Pesquisa), afirma que cerca de 129% dos brasileiros moveram ações contra o Governo Federal, ou seja, mostra o desgaste público de saúde e o judiciário.Consequentemente, a situação mencionada se repete constantemente, ao dificultar o fornecimento dos procedimentos sustentados pelo SUS(Sistama Único de Saúde).

Além disso, é imperativo pontuar que a insuficiência de políticas públicas colabora para as divergências existentes. Essa lógica é comprovada com a diminuição das verbas financeiras no setor, a ausência de métodos efetivos e a negligência em suprir a população, com exames, consultas e cirurgias. Contudo, a Constituição Federal de 1988 garante o direito ao acesso a saúde qualificada para os cidadãos, entretanto, na prática, essa veracidade é diferente da condição vigente, pois os indivíduos que dependem do atendimento gratuito encontram desafios. Logo, é substancial a mudança desse quadro para atenuar os impasses, ao possibilitar recursos em satisfazer a corporação.

É necessário, portanto, que medidas sejam tomadas para regredir a judicialização. Posto isso, cabe ao Ministério da Saúde lançar um projeto social, ao legitimar verbas monetárias para a compra de medicamentos, voltado em atender as pessoas com doenças raras, por meio da distribuição em postos e saúde, hospitais e secretarias municipais ou estaduais, no intuito de promover melhor qualidade de vida e bem-estar coletivo para cidadãos que não podem abdicar dos remédios. Ademais, é preciso que o Poder Judiciário coloque em rigor a Constituição ao aumentar a renda destinada a saúde,na busca de amenizar os processos judiciais e fornecer a demanda essencial para facilitar o tratamento, ao visar à proteção e a recuperação do paciente que precisa da ajuda do sistema público. Sendo assim, o progresso iniciado por Getúlio Vargas poderá se realizar.