A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 05/01/2021
O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão da judicialização da saúde no Brasil, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Diante dessa perspectiva, percebe-se uma consolidação de um entrave, em virtude das questões políticas e insuficiência da legislação.
Em primeira análise, as questões políticas mostram-se como um dos desafios à resolução do problema. Conforme Aristóteles, a política tem como função preservar o afeto entre as pessoas de uma sociedade. Contrariamente, no Brasil, a judicialização da saúde não encontra o respaldo político necessário para ser solucionado, o que dificulta a resolução do problema.
Outrossim, a insuficiência da legislação ainda é um grande impasse para a resolução da problemática. A Constituição Federal de 1988 é a lei básica brasileira que busca garantir a integridade dos seres vivos e do ambiente em que estão inseridos. No entanto, essa legislação não tem sido suficiente no que se refere à questão da judicialização da saúde, uma vez que o problema continua atuando fortemente no contexto atual. Assim, a lei sendo enfraquecida, dificulta-se a resolução desse impasse.
Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse problema. Logo, é necessário que as famílias, em parceria com a liderança dos bairros, exijam do poder público o cumprimento do direito constitucional de proteção a essas vítimas. Essa exigência deve se dar por meio da produção de ofícios e cartas de reclamação coletivos, com a descrição de relatos de pessoas da comunidade que sofrem com esse problema, a serem entregues nas prefeituras, para que os princípios constitucionais sejam cumpridos. A partir dessas ações, espera-se promover a construção de um Brasil melhor.