A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 06/10/2021

Segundo pesquisas do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa), de 2009 a 2017 houve um aumento de 198% no número de processos em primeira instância relacionados à saúde. Atualmente, por consequência do aumento de casos, a judicialização da saúde no Brasil - tentativas de obter serviços ou medicamentos através de ações judiciais - tem se tornado um tópico muito debatido. Nesse contexto, é valido destacar que ao mesmo tempo que a judicialização ajuda a população a garantir seus direitos ela interfere na autonomia dos orgãos executivos prejudicando o orçamento da saúde pública.

No cenário atual, as ações judiciais têm ajudado os cidadãos brasileiros a obterem um de seus direitos primários: a saúde. Assim sendo, tendo em vista o que está previsto no Artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Portanto, quando o estado falha em cumprir seu papel, recorrer ao poder judiciário é um meio de reaver os direitos garantidos pela Constituição, dessa meneira, sendo um intrumento benéfico a população. Entretanto, os processos judiciários são um meio desgastante e demorado de se obter serviços da área da saúde, logo, é infeliz que a população tenha que recorrer a esse método.

Em contrapartida, o aumento da judicialização da saúde pode causar danos ao Estado e, consequêntemente, aos órgão de saúde pública. Nesse sentido, é conveniente citar dado do Insper que revelam que em 2016 as demandas judiciais drenaram do orçameto de saúde pública 1,3 bilhões de reais e, além disso, mostram que apenas 0,29% das decisões tomadas recorreram ao NAT (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiário). Desse modo, é evidente que o dinheiro voltado para beneficiar a população esta sendo direcionado em grande parte para o fornecimento de remédio de eficácia não comprovada a indivíduos que conseguem apoio do judiciário. Então, é de suma impotância que os juízes sejam cautelosos ao intervir em decisões dos órgãos executivos da saúde.

Em suma, é vital, para o bem do Estado e dos brasileiros, que medidas como a judicialização da saúde não sejam necessária e, assim, diminuam significativamente. Por conseguinte, é essencial que haja uma ação conjunta do Ministérios da Saúde e do Ministério da Justiça e Segurança - ógãos do poder executivo federal brasileiro - que promova discurções sobre o tema. Para isso, deve-se agir por meio da organização de reuniões com ministros e seus assessores, geridas por profissionais da área da saúde e do direito, visando definir os limites do judiciário na tomada de decisões sobre a prestação de serviços de saúde e ratificar as obrigações dos ógãos da saúde para com a população. Enfim, favorecendo o Estado e principalmente a população brasileira ao parar o aumento da judicialização da saúde mostrado nos índices divulgados pelo Insper.