A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 05/02/2021
A concretização da saúde pública brasileira carece de um acompanhamento jurídico eficaz para sua plena efetivação. Essa necessidade é gerada pela escassa aplicabilidade da lei referente ao direito do cidadão aos atendimentos sanitários, tendo em vista a lamentável corrupção política e profissional em tal esfera laboral. Adicionalmente, a judicialização da saúde desencadeia melhorias na relação médico-paciente, pois averigua essa premissa no notável Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, o Poder Judiciário tem o dever de enaltecer a esfera hospitalar do Brasil e de minimizar suas falhas.
Em primeira instância, é perceptível que a inobservância estatal no contexto da saúde pública contraria a lei 196, expressa na Constituição Cidadã de 1988, cuja assertiva defende a equidade dos tratamentos salutares oriundos dos órgãos governamentais. Diante disso, a série brasileira, “Sob pressão”, expõe a nefasta realidade corrupta nos hospitais do Estado, onde inúmeros profissionais se aproveitam das verbas estatais para o uso pessoal, deixando a estrutura clínica sem os imprescindíveis insumos - como ferramentas cirúrgicas e remédios. Nesse viés, a judicialização em tal área é de extrema relevância, uma vez que pode gerir os gastos hospitalares e defender a sociedade do roubo indiscriminado. Assim, o direito contido na lei deve ser efetivado e compartilhado pelos cidadãos.
Além disso, o Poder Judiciário, aplicado em atividades da saúde pública, torna-se responsável pela regulamentação da relação médico-paciente, pois precisa preservar um atendimento salutar de excelência. Sob tal ótica, a ausência de empatia e de respeito nessa conjuntura revela a ineficiente bioética do profissional e, por consequência, agrava a enfermidade sofrida pelo paciente, já que a falta de uma boa consulta altera o seu equilíbrio psicológico e emocional. Esse contexto diverge do seguinte significado de “saúde” pela Organização Mundial da Saúde: “A saúde é o completo bem-estar físico, mental e social”, ou seja, o desrespeito do médico prejudica a cura da doença em questão. Destarte, a justiça sanitária é primordial para a concretização do conceito anteriormente citado devido ao favorecimento da permanência de médicos humanistas no SUS e em outros programas hospitalares.
Enfim, a judicialização da saúde no Brasil promove a diminuição da corrupção e a maximização de profissionais éticos. Depreende-se, então, a necessidade da atuação do Poder Judiciário em pesquisas a respeito do direcionamento das verbas dos hospitais públicos e do atendimento médico. Isso acontecerá por meio da fiscalização das estruturas clínicas e de questionários para os indivíduos em tratamento a fim de punir os possíveis atos corruptos e de melhorar a relação médico-paciente. Dessa forma, a efetivação laboral do SUS será aprimorada e a sociedade terá seu direito à saúde respeitado.