A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 16/06/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país,  prevê em seu artigo 6 o direito a saúde de qualidade incluso a todo cidadão brasileiro. No ententato, tal direito não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a judicialização da saúde no Brasil, dificultando assim a unificaçao desse direito social  tão essencial. Diante desse cenário, faz-se uma análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas do poder judiciário para combater o problema da saúde no Brasil. Nesse sentido gera um grande problema em verbas públicas direcionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o geógrafo Milton Santos, no texto “as cidadanias mutiladas”, a democracia só é efetiva quando atinge  a totalidade do corpo social, na medida em que os direitos são universais e desfrutados por todos os cidadãos, como o direito a saúde, que infelizmente é evidente no país.

Além disso, é fundamental citar o capital governamental que deveria  ser destinado no pagamento anual de tratamentos para os pacientes da rede de saúde pública, sendo o impulssionador os desvios de dinheiro público no Brasil. Atualmente o país é dividido entre saúde publica e saúde suplementar (privada), recentemente, 75% dos brasileiros dependem exclusivamente do SUS e 25% utiliza a saúde privada. Entretanto a constituição declara a universalidade nos direitos ao uso desse serviço que enfrenta inúmeras dificuldades, que compromete a qualidade do atendimento à população. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Conclui-se que, a mudança de jurisprudência não é só um programa do estado, mas sim de concretizar os direitos ao acesso básico de saúde, a fim de aumentar a demanda de medicamentos que carecem para a população de baixa ou média renda com alguma doença. paralelamente, é decisivo que os parlamentares criem emendas para melhor aplicação de gastos públicos necessários, com o aumento tecnológico farmacêutico atual.