A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 29/06/2021
O movimento de Reforma Sanitária, nascido no seio da luta contra a ditadura militar, resultou na conquista da saúde como direito garantido pela Constituição Federal de 1988. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa a crescente judicialização da saúde, problema grave pautado na falta de investimento e na ineficiência do governo que reflete em risco à vida da população. Diante de tal cenário, é imperativo a análise dos fatores que favorecem a esse quadro.
Em primeiro lugar, vale salientar que o acionamento da justiça para cumprimento do direito à saúde é produto do baixo investimento e subfinanciamento dessa área. Nessa conjuntura, medidas como o teto de gastos, a escassez de pesquisas e de políticas de incentivo vão de encontro ao artigo 196 da Constituição e à Lei 8080/90, que garantem o acesso universal e integral a saúde para todo cidadão brasileiro. Logo, ao dispender poucos esforços, o Estado provoca uma demanda judicial, que consome os recursos destinados à assistência e que alimenta, assim, um círculo vicioso perverso que degrada a eficiência da rede. É inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Por outro lado, a ineficiência do governo na gestão contribui para o déficit no número de médicos, de hospitais, de leitos de UTI, na dispensação de medicamentos excepcionais e no tratamento de doenças graves. Nesse ínterim, na visão de Hegel, o Estado é o pai da população e tem o dever de bem cuidar dos seus. Logo, ao quebrar essa lógica, fomenta-se a judicialização, que geralmente vem em benefício aos que tem melhor suporte jurídico, ou seja, ao segmento da população que tem maior poder aquisitivo. Dessa forma, percebe-se, a reprodução das mesmas desigualdades presentes em sociedade, o que infelizmente contribui para um país menos solidário e justo.
É fundamental, portanto, que medidas sejam tomadas para resolução dessa problemática. Assim, o Ministério da Saúde e o Ministério Público – principais atores desse processo – devem encabeçar o “Programa de Acesso Integral à Saúde (Pró-Saúde)”, que vise a redução da crescente judicialização no setor. Essa iniciativa seria implementada por meio de grupos jurídicos que trabalhassem na resolução das demandas judiciais ao passo que propiciassem o aumento do repasse de verbas para setores específicos, fomentando rapidez e integralidade no atendimento à população. Tal iniciativa promoveria, não somente, a garantia do direito à saúde, conforme proposto pela Reforma Sanitária na década de 1980, mas sim, o exercício pleno da cidadania por meio de qualidade de vida e bem-estar de todos.