A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 15/07/2021
A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 196 determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nesse contexto, a discussão acerca da judicialização da saúde no Brasil tem sido largamente debatida devido ao seu crescimento expressivo nas últimas décadas. Por um lado, há o argumento falacioso da deficiência Estatal na manutenção de tratamentos de alto custo, tecnologias não disponíveis no país e fármacos extremamente onerosos. Por outro, busca-se, além do direito à saúde, a manutenção de um outro direito constitucional, o da vida. Dessa forma, é fundamental que haja o ajuizamento de ações com vistas as garantias fundamentais.
Em primeiro momento, o garantismo pleiteido na legislação pátria é claro ao definir o dever do Estado no provimento à saúde. Nessa conjuntura, é necessário salientar que um dos preceito do Sistema Único de Saúde (SUS) é a universalidade. No entanto, o Estado argumenta de maneira arbitrária acerca dos custos que esse setor demanda do país. Segundo dados Ministério da Economia do ano de 2020, o custo com saúde pública no país representa cerca de 8% do Produto Interno Bruto Nacional, o que é parcela irrisória se comparado com outros setores. Ademais, as tentativas neoliberais de diminuir o papel do Estado são constantes dentro da realidade Brasileira, durante o governo de Michel Temer, por exemplo, foi instituito o teto de gastos para a saúde pública no Brasil muito aquém da realidade nacional, limitando o investimento em 15% pelos próximos anos.
Ademais, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do ano de 2019, as sentenças favoráveis aos pedidos de medicamentos, leitos de UTI e também de tratamentos com maiores índices de eficácia, cresceu em mais de 30% entre os anos de 2015 e 2018. Portanto, é observado um entendimento literal acerca dos principios constitucionais básicos de acesso à saúde e prospecção de uma vida saúdel. Aliado à isso, as inovações da indústria farmacêutica, biomédica e o aumento do número de cursos na área da saúde no Brasil, foram fatores que motivaram o desenvolvimento de fármacos mais eficientes, equipamentos de melhor qualidade e profissionais melhor capacitados.
Portanto, cabe ao Estado, por meio do Ministério da Saúde a manutenção integral e universal de Sistema Único de Saúde. Para tanto, são necessárias medidas de incentivos financeiros que garantam o acesso à saúde. A priori, destaca-se a possibilidade de taxação de grandes fortunas, com o redirecionamento dessas taxações aos hospitais que apresentam maior debilidade. Para tanto, é necessário que haja uma reforma na estrutura tributária nacional, onerando os que mais ganham e diminuindo o impacto na vida dos mais necessitados. Dessa forma, pode-se permitir a continuidade de um dos melhores modelos de Saúde do Pública do mundo, o SUS brasileiro.