A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 15/07/2021

A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 196 determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nesse contexto, a discussão acerca da judicialização da saúde no Brasil tem sido largamente debatida devido ao seu crescimento nas últimas décadas. Por um lado, há o argumento falacioso da deficiência Estatal na manutenção de tratamento de alto culto, tecnologias não disponíveis e fármacos onerosos. Por outro, busca-se, além do direito à saúde, a manutenção de um outro direito constitucional, o da vida. Dessa forma, é fundamental que haja o ajuizamento de ações com vista as garantias fundamentais.

Em primeiro momento, o garantismo pleiteado na legislação pátria é claro ao definir o dever do Estado no provimento à saúde. Nessa conjuntura, é necessário salientar que um dos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS) é o da universalidade. No entanto, o Estado argumenta de maneira arbitrária acerca dos custos que esse setor demanda. Segundo dados do Ministério da Economia do ano de 2020, o custo com saúde pública no país representa cerca de 8% do Produto Interno Bruto Nacional (PIB), o que é considerado como uma parcela irrisória se comparado com gastos como, por exemplo, com despesas em cartões corporativos de cargas comissionados do governo federal, que representam quase 15% de despesas do PIB nacional.

Ademais, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do ano de 2019, as sentenças favoráveis aos pedidos de medicamentos, leitos de UTI e também de tratamentos com maiores índices de eficácia, cresceram em mais de 30% entre os anos de 2015 a 2018. Portanto, é observado um entendimento literal acerca dos princípios constitucionais básicos de acesso à saúde e prospecção de uma vida saudável. Aliado a isso, as inovações da indústria farmacêutica, biomédica e o aumento do número de cursos na área da saúde no Brasil foram fatores que motivaram o desenvolvimento de fármacos mais eficientes, equipamentos de melhor funcionalidade e profissionais extremamente capacitados para as demandas nacionais.

Portanto, cabe ao Estado, por meio do Ministério de Saúde, garantir a manutenção integral e universal do Sistema Único de Saúde. Para tanto, são necessárias medidas de incentivos financeiros que garantam o acesso à saúde. A priori, destaca-se a possibilidade de taxação de grandes fortunas, com o redirecionamento dessas taxações aos hospitais que apresentem maior debilidade. Para tanto, é necessário que haja uma reforma na estrutura tributária nacional, onerando os que mais ganham e diminuindo o impacto na vida dos mais necessitados. Dessa forma, pode-se permitir a continuidade de um dos melhores modelos de Saúde Pública do mundo, o SUS brasileiro.