A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 16/07/2021

De acordo com a Carta Magna “A saúde é um direito de todos e dever do Estado”.  Contudo, o acesso a esse direito se mostra dificultoso gerando a necessidade de judicialização da saúde no Brasil para garantia. Assim seja pela ineficácia govenamental, ou seja pela má gestão dos recursos destinados, o problema permanece e precisa ser resolvido.

A priori, deve-se salientar, que a judicialização da saúde ocorre principalmente pela omissão dos setores governamentais, no que relaciona-se a ineficacia na gestão Sistema Unico de Saúde. Segundo Anthony Burgess, O Estado nunca é tão eficiente como quando quer dinheiro, nesse panorama as altas taxas de imposto não se traduz em beneficios na garantia do aceeso a saúde. De modo que,  a garantia de um direito constitusional seja recorrida a justiça. Dessa forma, faz-se mister uma reformulação dessa postura estatal.

A posteriori, acresenta-se a má destinação das verbas para saúde pública. De acordo com  o jornal Agencia Brasil, O Brasil gasta 3,8% do PIB em saúde pública, enquanto a media dos paises desenvolvidos é 6,8. Nessa perspectiva, o SUS tem que enfrentar um orçamento escasso para manter o minimo de qualidade. Logo, as insuficiências desse sistema unico gera demanda judiciais para acesso a esse bem essêncial.

Infere-se, portanto, visando a ressolução da problemática envolvendo a judicialização da saúde, urge que o Governo Federal em consonância com o Ministerio da fazenda e Receita Federal destines maior parte do PIB para o SUS e aumente a fiscalização ao destino do recurso. De forma que, o Estado confirme o acesso á saúde a todos, caminhando para melhoria dessa problematica que ocorre no Brasil.