A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 29/07/2021
A Constituição de 1988 estabelece o acesso à saúde pública como direito social e dever estatal. Entretanto, diante da incapacidade de assegurar essa diretriz constitucional, a judicialização da saúde torna-se a última alternativa para garantir a prerrogativa desse direito. Diante disso, cabe a análise estrutural da conjuntura hospitalar pátria hodierna, atendo-se especialmente ao fornecimento de serviços, além da observação relativa à conjuntura estatal que condiciona a perpetuação da problemática.
Em primeiro plano, na atualidade a demanda por serviços de saúde pelo povo é superior à capacidade provedora do Estado, tendo em vista a insuficiência crônica do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso posto, embora, de acordo com o IBGE, 71,5% dos brasileiros depende diretamente do SUS, a realidade da saúde pública nacional é preocupante: escassez de profissionais, insegurança hospitalar, sucateamento infraestrutural e morosidade no atendimento — fatos registrados pela Conselho Federal de Medicina (CFM), observado que 90% da população o avalia como ruim ou péssimo — promovendo, comumente, um estado anômico na esfera coletiva, tornando necessária intervenção jurídica. Nessa perspectiva, o quadro problemático é registrado, por exemplo, no seriado “Sob pressão", evidenciando, baseado na realidade, a negligência com que esse pilar social é tratado no Brasil.
Paralelo a isso, segundo Thomas Hobbes cabe ao governante prover aos seus tutelados um ambiente capaz de tornar comum o bem-estar e a integridade física. Sob a ótica hobbesiana, constata-se o fracasso governamental no cumprimento do seu papel fundante ao se registar a carência de condições materiais e de gestão durante a Pandemia de Covid-19, fato que resultou nos mais de 500 mil brasileiros mortos pela doença. Nessa perspectiva, o Poder Judiciário, utilizando-se de sua independência, emerge como agente capaz de assegurar o cumprimento do Pacto Social e preservar a dignidade humana da população, julgando e punindo os responsáveis pela instabilidade.
Portanto, é imprescindível o remodelamento do sistema de saúde e estudos relativos à importância do Poder Judiciário nesse movimento. Assim, cabe ao Ministério da Saúde, em ação intersetorial com as Secretarias Estaduais de Saúde, promover nas Universidades Públicas do país — voltando-se aos cursos de Ciências Políticas e Sociais, Direito e Engenharia Biomédica — pesquisas quali-quantitativas voltadas ao estudo estrutural do SUS, atendo-se a construção de alternativas para a melhoria na prestação de serviços, centrados na gestão pública e na criação de políticas afirmativas de intervenção no quadro problemático. A partir dessa ação, tornar-se-á possível a elaboração de ações integrativas e objetivas que emergiram do debate especializado promovido por pesquisas acadêmicas responsáveis.