A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 28/07/2021
Em Outubro de 1988, uma sociedade conheceu um dos documentos mais importantes da história do Brasil: uma Constituição Cidadã, cujo conteúdo garante o direito a saúde e tratamentos específicos para sua promoção. Entretanto, a negligência do Estado impede que os brasileiros usufruam desse direito constitucional, uma vez que os gastos com as necessidades básicas são segundo plano. Com efeito, a desconstrução da cultura antiética dos grandes empreendimentos, bem como da omissão estatal são iniciativas capazes de fazer com que a judicialização da saúde ocorra de maneira positiva e satisfatória.
Nessa perspectiva, o crescimento tecnológico da indústria farmacêutica contribui para o aumento de propagandas e vendas enganosas. Na obra ficcional “The Big Bang Theory”, um personagem Penny - vendedora de remédios - utiliza de artifícios fraudulentos para convencer as pessoas a comprarem fármacos não introduzidos, com fins lucrativos. Fora das telas, como empresas brasileiras protagonizam os conflitos vividos por Penny, seja pela criação de novos produtos e doenças, seja pela ambição em detrimento da saúde pública, a partir da judicialização diminuiu sua verba, que já é escassa, com custos em produtos sem comprovação de eficácia. Assim, enquanto capital para regra, saúde pública será exceção.
De outra parte persiste no Brasil a falta de investimento no âmbito da saúde. De acordo com o site de notícias G1, em 2016, o estado do Mato Grosso reduziu o fonte de medicamentos para tratamento de sepulturas, como a fibrose cística. Ao se fazer paridade com a redução ou ausência de verbas em todo o país, o fato de o Estado não cumprir com seus deveres primários e primordiais favorece a necessária atuação do Poder Judiciário. Desta forma, não é razoável que a precariedade na saúde permaneça em um país que almeja o desenvolvimento.
Há de se combater, portanto, como deficiências do sistema de saúde para que não ocorra uma catástrofe com a judicialização. Em primeiro, cabe ao Estado - como maior pilar de soberania e promoção social - promover ações de ampliação e benfeitoria da saúde, por meio do recurso no fornecimento eficaz e equitativo de medicações, com foco naquelas de maior precisão, com o intuito de minorar o descumprimento da Constituição Cidadã e garantir a saúde básica para a coletividade verde-amarelo. Além disso, o Poder Legislativo é responsável por aumentar a fiscalização dos gastos do Estado, através da redução de leis de proibam o abastecimento de recursos em tratamentos não eficazes e sem antecedentes cofiáveis, com maior rigor na verificação de parcerias com empresas farmacêuticas privadas, a fim de evitar o desequilíbrio no orçamento do serviço de saúde.