A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 02/08/2021
Segundo o artigo 6 da Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam a redução do risco de doenças e de outros agravos. Contudo, a judicialização da saúde no Brasil ocorre quando o Poder Judiciário intervém, visto que a lentidão nos processos judiciais e a falta de investimentos na saúde pública dificultam o tratamento de certos doentes.
A princípio, segundo o Tribunal de Justiça, a função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e estado. No entanto, a ação judicial deveria ser utilizada apenas como último recurso pela população, afim de não sobrecarregar, nem inutilizar tal poder, dado que a lentidão nos processos pode ser conivente para o agravamento de doenças e a persistência da dor em determinados pacientes. Dito isso, segundo dados liberados pelo fórum em 2019, a Secretaria de Saúde teve que desembolsar 11 milhões de reais para a compra de certo medicamento, com o propósito de beneficiar apenas 8 pacientes. Ou seja, a falta de recurso na saúde pública contribui para o aumento dos casos de judicialização.
Ademais, o SUS (Sistema Único de Saúde) abrange desde um atendimento clinico até uma cirurgia ou transplante de órgãos. Contudo, esse sistema não consegue arcar com a alta demanda de pacientes e suas necessidades, uma vez que a falta de investimentos na saúde pública precariza o ambiente, a partir da demora no atendimento, na ausência de medicamentos e leitos hospitalares, entre outras coisas. Nesse sentido, a justiça, em certos casos, acaba sendo acionada, com o intuito de fazer valer o direito do cidadão regido pelo artigo 6 da Constituição Federal.
Logo, a judicialização da saúde no Brasil deve ser combatida, pois apresenta obstáculos preocupantes. Posto isso, o Ministério da Saúde (OMS) deve criar uma lei que vise fazer a atualização do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e dos protocolos do SUS a cada seis meses, com o intuito de não tornar a lista de medicamentos ofertadas a população obsoleta, além de garantir antecipadamente o estoque desses remédios, visto que quando mais se demora para conseguir um medicamento, mais dor o paciente sente.