A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 17/08/2021
O artigo 196°, da Constituição de 1988, defende a saúde como um direito de todos e dever do Estado, que deve se concretizar e ampliá-la a todos os cidadãos, sem distinções. No entanto, percebe-se o aumento do número de ações judiciais que buscam a efetivação dessa garantia constitucional. Nesse sentido, a crescente judicialização da saúde ocorre, principalmente, devido a insuficiência legislativa, o que tem impactado profundamente o orçamento público dessa área.
Convém ressaltar, a princípio, que a inaplicabilidade do direito básico à saúde é um fator determinante para o aumento da judicialização. Nesse viés, Gilberto Dimensteim, na sua obra “O cidadão de papel”, afirmou que apesar dos cidadãos possuírem direitos assegurados pela Constituição, na prática, em muitos casos, isso não ocorre e, assim, fazendo com que haja a falsa sensação de cidadania, já que essa se faz presente apenas no papel. Por essa razão, em situações de falta de medicamentos e de tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma parte da população encontrou nos meios processuais uma forma de reivindicar o acesso universal à saúde. Desse modo, os juízes, a fim de aplicar o que proposto pela legislação, aprovam as licitações sem considerar os impactos orçamentários dessa conduta.
Por conseguinte, a Judicialização da Saúde tem agravado o desequilíbrio orçamentário desse setor. Nesse contexto, segundo o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) o Brasil destina apenas 3,8% do seu PIB para gastos com o SUS. Nessa lógica, esse orçamento deve ser capaz de atender toda a população brasileira, contudo, esse recurso já tem se mostrado insuficiente, a exemplo dos falta de medicamentos básicos e demora no atendimento. Assim, quando o juiz aprova processos que demandam alto investimento do Estado, como tratamentos experimentais e tecnológicos, ocorre uma maior desigualdade na distribuição de recursos, uma vez que há o direcionamento de uma grande parte dos investimentos da saúde para atender um pequeno grupo de pessoas. Dessa forma, o sistema público de saúde é prejudicado como um todo.
Entende-se, portanto, que a judicialização é um reflexo da não garantia da saúde universal aos cidadãos. Posto isso, Ministério da Saúde e Tribunal de Contas da União devem direcionar os investimentos brasileiros para as áreas que mais necessitam por meio de relatórios que encontrem a melhor maneira de distribuição desse recurso e do maior diálogo com o Judiciário para evitar gastos exorbitantes com um pequeno grupo de pessoas. Essa proposta tem a finalidade de garantir os princípios do SUS que propõe acesso à saúde de maneira igualitária e integral. Somente com aplicação desse direito, será possível reduzir o número de processos para conseguir serviços de saúde.