A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 25/08/2021
De acordo com o Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direto de todos e um dever do Estado. Dessa forma, cabe às autoridades administrativas gerenciar os recursos fiananceiros destinados à manutenção das unidades hospitalares do país, além de regulamentar a distribuição de medicamentos para as fármacias da rede pública. Nesse sentido, faz-se necessária a análise acerca da superlotação nas entidades de saúde populares brasileiras, bem como do acesso da população aos fármacos no Brasil.
Em primeiro plano, é fato que as redes de saúde pública nacionais apresentam o problema da superlotação, dificultando o acesso da populção ao atendimento médico no país. Diante deste contexto, fica evidente que a precária infraestrutura dos hospitais populares, aliada a falta de instrumentos hospitalares, faz com que o tempo de espera pelas consultas médicas se torne muito grande, contribuindo para o problema de superlotação nos âmbulatórios públicos do Brasil. Nesse sentido, fica explícito que a falta de investimentos no âmbito da sáude prejudica o atendimento médico dos brasileiros.
Em segundo plano, o Sistema Único de Saúde (SUS), oferece medicação gratuíta para a população brasileira, porém, o desabastecimento de fármacos, aliada à má gestão da distribuição de remédios para o povo, torna difícil o acesso dos cidadãos aos medicamentos. De acordo com a farmacêutica Luisa Arueira Chaves, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o problema da escassez de remédios no país está associado à falta de recursos financeiros destinados a compra e armazenamento destes medicamentos. Além disso, a obsoleta logística dos fármacos no Brasil contribui para o atraso da adesão desses remédios pela população. Desse modo, a carência de recursos financeiros destinados a compra de medicamentos, em união com a precária logística brasileira, torna difícil o acesso do povo brasileiro aos fármacos.
Diante do exposto, fica evidente que medidas devem ser tomadas acerca da judicialização da saúde no Brasil. O Ministério da Fazenda deve, por meio de revisões no orçamento econômico brasileiro, aumentar o investimento na saúde pública, destinando parte da renda para a melhoria da infraestrutura dos hospitais, amenizando o problema de superlotação das entidades hospitalares. Além disso, reformular o orçamento econômico e mediar a análise, feita pelo Ministério da Saúde, da logística de medicamentos no Brasil, possibilitará a compra de remédios para a população e a maior garantia do acesso do cidadão brasileiro aos fármacos.