A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 21/09/2021
Na série brasileira “Sob Pressão” retrata a realidade dos hospitais da rede pública de saúde no Brasil, onde falta medicamentos, a infraestrutura não é adequada, o atendimento não compete com a demanda, o que evidencia o descaso na saúde brasileira. Nesse viés, é comum a população recorrer ao sistema judiciário a fim de receber medicamentos e atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Desse modo, é necessária uma discussão mais efetiva sobre a negligência estatal que envolve a problemática.
Cabe analisar, de início, que no artigo 6° da Constituição federal promulgada em 1988 é estabelecido que a saúde é um direito de todos e que deve ser assegurada pelo Estado. Entretanto, a judicialização da saúde prova que a realidade diverge da legislação brasileira, uma vez que a necessidade de envolver o poder judiciário para conseguir um leito hospitalar, um medicamento ou um tratamento que são direitos estabelecidos na Constituição, confirma a negligência governamental para com os indivíduos que necessitam dos serviços prestados pelo governo, fato de retrocesso no país.
Outrossim, vale destacar que o sociólogo polonês Zygmunt Bauman desenvolveu o conceito de “instituição zumbi”, segundo o qual as instituições, dentre elas o Estado, mantêm sua forma a todo custo, mas perderam sua função social. Dessa maneira, é notório a negligência estatal frente à situação, tendo em vista que os hospitais da rede pública estão perdendo sua função social, a partir do momento que a sociedade necessita reivindicar por meio da justiça os seus direitos básicos e fundamentais a vida. Logo, a regressão no país é vigente e urge por melhorias.
Portanto, medidas são necessárias para mitigar o problema. Então, cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Economia fiscalizar o Sistema Unico de Saúde e reparar os impasses com verbas oriundas dos cofres públicos, com o intuito de atender a demanda populacional, realizar os tratamentos solicitados e entregar os medicamentos à população. A fim, de evitar processos judiciais e assim excluir o conceito de “instituição zumbi” denominado aos hospitais públicos.