A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 03/10/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a judicialização da saúde no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a privatização ao acesso a saúde no país. Nesse sentido, tal problema permeia a sociedade e acaba gerando diversas complicações à população brasileira. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do " contrato social “, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que, infelizmente, é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o governo como impulsionador da deficiência no sistema único de saúde no Brasil. Segundo jornal G1, a taxa relacionada a falta de atedimentos e remédios para os indivíduos cresceu cerca de 78,4% nos últimos anos. Diante de tal exposto, é notório que esse problema estabeleceu muitas sequelas à sociedade, tais como danos irreversíveis à integridade física e mental. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Saúde, por intermédio de uma campanha, desenvolva um programa social para resolver a privatização e a sobrecarga no sistema único de saúde é , justamente o Governo Federal elaborar a criação de novos hospitais e clínicas públicas para atender o corpo social. Assim, se consolidará uma população mais saúdavel, onde o Estado desempenha corretamente seu " contrato social " , tal como afirma John Locke.