A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 31/10/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito á saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a judicialização da saúde no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de acesso a tratamentos, medicamentos e leitos hospitalares. Nesse sentido, o SUS tem enfrentado dificuldade para atender todos os pacientes, fato que contribui para a “Judicialização da Saúde”. Doenças raras necessitam de medicamentos especiais ao qual muitas vezes demoram muito tempo para serem liberados, provocando um grande prejuizo para a saúde da população brasileira. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o quão desgastante é ter que buscar o poder judiciário para algo que deveria ser garantido por direito, muitas pessoas acabam desistindo pois é um processo por muitas vezes longo e demorado. De acordo com dados do Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mais de 520 mil processos judiciais referentes à saúde tramitam na Justiça brasileira.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o poder público, médicos e pacientes, por meio de diálogos e fiscalização, promovam uma acereleração e diminuição da judicialização da Saúde,fazendo com que não seja necessario a ida de pacientes ao poder público para garantia dos seus direitos. Assim, se consolidará uma sociedade mais benefica, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.