A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 08/11/2022
A Constituição Federal brasileira promulgada em 1988, defende a inviolabilidade do direito à saúde. No entanto tais garantias limitam-se, uma vez que, no Brasil moderno a judicialização da saúde apresenta como um desafio que compromete a promessa legal da Carta Magna. Sendo assim, é necessário analisar as principais consequências desse impasse.
Em primeira análise, deve-se ressaltar ausência de medidas governamentais para combater a falta de insumos no hospitais. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser utilizada de maneira que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade, entretanto, isso não corre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, a demora na demanda de medicamentos de alto custo e a carência de estoque, coloca em risco a integridade dos pacientes. Desse modo, faz-se necessária a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Além disso, o subfinanciamento também é apontado como promotor do problema. Referente à dados estabelecidos pela Secretaria da Saúde, o número de despesas no pagamento aumentou aproximadamente cento e trinta por cento nos últimos anos. Partindo desse pressuposto, o não recebimento da quantia necessária de dinheiro afetou não só o sistema de saúde pública, mas também aos pacientes que necessitam do financiamento público. Assim, é imprescindível a atuação governamental no controle da entrada de verbas.
Portanto, para que ocorra o aperfeiçoamento na judicialização, é dever do Estado gerar uma rígida fiscalização na entrega de insumos, e também, promover o recebimento do dinheiro necessário para o bom funcionamento das redes hospitalares. Isso será realizado por meio da criação de políticas públicas necessárias para melhorar a distribuição de remédios, garantindo que todas as regiões sejam contempladas e o direito à saúde seja exercido.