A judicialização da saúde no Brasil.

Enviada em 17/11/2023

A dicotomia na judicialização da saúde no Brasil

A cada dia, com o incremento de novas tecnologias e de novos estudos clínicos, surgem os mais variados tipos de tratamentos para doenças e sintomatologias. Esses tratamentos podem ser medicamentosos ou cirúrgicos (com ou sem órteses, próteses e materiais especiais) e com ou sem cober- tura pelo Rol de procedimentos e eventos em saúde. Porém todos eles con- tribuem para o caos em que a saúde como um todo vem passando, aumento exponencial de custos com aumento deficiente de receita, aliado a isso, a judicialização na saúde para casos que não deveriam ser levados a tal discussão.

No caso de procedimentos mesmo que com cobertura no rol de procedi- mentos e eventos em saúde, esse procedimento pode não ter pertinência pa- ra um caso em específico de acordo com as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS), no caso de procedimentos com Diretrizes de Utilização (DUT) por exemplo. E os juízes e promotores quando recebem um processo com uma intimação de cobertura de tratamento para um procedimento que não teria cobertura pelo plano de saúde, solicitado pelo paciente em questão e o seu médico assistente, os juízes, na grande maioria das vezes, optam por defender o paciente que estaria desacobertado pelo seu plano de saúde.

Há também casos em que, mesmo sem cobertura obrigatória pelos planos de saúde para certas técnicas cirúrgicas, procedimentos e exames, principalmente após as discussões sobre rol taxativo ou não, a judiciali- zação na saúde vem atingindo níveis nunca antes vistos. E o impacto orça- mentário que essa problemática vem gerando é também um dos responsáveis pelo caos que a saúde pública e a rede privada vem passando.

Para que haja sustentabilidade nos sistemas de saúde, tem que se analisar de maneira criteriosa os tratamentos propostos pelos médicos assistentes aos seus pacientes, realizar uma analise completa em relação às taxas de sucesso desses tratamentos, se de fato o paciente terá ganho real ao tratamento proposto, além de avaliar o impácto orçamentário na saúde como um todo. Toda vida importa, porém não se deveria extrapolar em gastos na saúde por ganhos que podem ser mínimos ou inexistentes, enquan- to existem tantos lutando pelo mínimo devido e de direito na saúde e não se tem acesso.