A judicialização da saúde no Brasil.
Enviada em 15/03/2025
A Constituição Federal de 1988, instrumento o qual define todas as normas jurídicas no Brasil, prevê, em seu artigo 5°, a garantia à saúde de qualidade para todos os cidadãos. Todavia, fora dos papéis constitucionais, isso não ocorre, uma vez que a falta de medicamentos disponíveis na rede pública acarreta na necessidade da juricialização da saúde. Desse modo, cabe debater como a ausência de ações estatais e de propagandas da mídia contribuem para a permanência desse cenário negativo.
De início, deve-se destacar que a adoção de ações inclusivas por parte do Estado sempre foi escassa e precisou de muitas lutas para ser conquistada. Sob essa perspectiva, segundo Thommas Hobbes, ‘‘o contrato social é um acordo no qual os cidadãos abdicam de algumas de suas liberdades em troca de garantias sociais para que seus problemas sejam resolvidos por órgãos competentes’’. Contudo, tal pacto não está sendo respeitado,em virtude da escassez de investimentos em tecnologia e inovação para prever demandas e otimizar a distribuição de recursos. Destarte, é inaceitável que esse quadro se perpetue.
Outossim, ressalta-se a escassez de comprometimento da mídia como impulsionador do problema. Nesse sentido, de acordo com Michel de Montaigne, ‘‘a mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil às pessoas’’. No entanto, de maneira análoga ao pensamento do filósofo, a atuação midiática à sociedade encontra-se distante no país, tendo em vista a escassez de propagandas que promovam a fiscalização e investigação sobre falhas do SUS ( Sistema Único de Saúde) para pressionar gestores a melhorar a saúde pública.
Portanto, com o objetivo dessa problemática ser superada, medidas precisam ser tomadas. Para tanto, o Estado, em parceria com a mídia, deve investir em melhorar à acessibilidade de tratamentos e de medicamentos no setor público, a fim de garantir que a saúde seja acessível para todos, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Isso pode ser feito por meio da destinação do dinheiro, arrecadado em impostos para a criação de campanhas midiáticas que informem os cidadãos sobre seus direitos e alternativas administrativas. Somente assim, a Constituição Cidadã será respeitada.