A legalização dos jogos de azar no Brasil.

Enviada em 26/10/2019

As diversas modalidades de jogos de azar são proibidas desde o governo de Eurico Gaspar Dutra. Entretanto, mesmo na ilegalidade, sempre existiram no Brasil e, por serem clandestinas, nunca pagaram impostos. Dessa forma, é sensato que sejam legalizadas para se tornarem uma alternativa rentável para melhorar a arrecadação de impostos e reduzir o desemprego. Assim sendo, cabe análise dos aspectos negativos e positivos dessa medida.

Por uma lado, é importante evidenciar os problemas que virão com essa liberação sem que haja um controle rígido do poder público. De início, há a possibilidade de o crime organizado querer dominar o negócio, seja pelo poder econômico ou pela violência. Caso isso aconteça, eles poderão tentar viciar as máquinas para ganharem sempre. Outra hipótese é a perspectiva de empobrecimento de pessoas dominadas pelo vício. Esse último, é o principal argumento sustentado na lei de 1946 que proibiu o jogo no país.

Por outro lado, é relevante ressaltar os benefícios decorrentes dessa legalização. Dentre eles estão a geração de trabalho e renda de forma direta e indireta e o recolhimento de impostos. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH-Nacional, o governo deixa de arrecadar 29 bilhões de reais por ano ao não legalizar o jogo. Destarte, percebe-se que essa arrecadação extra contribuiria muito para impulsionar a economia do país, que se encontra deficitária.

Depreende-se, portanto, que a legalização do jogo de azar será positivo para o Brasil. Logo, cabe ao Congresso Nacional aprovar o projeto de lei que tramita na Câmara. Nessa lei deverá ser estabelecida regras de controle, fiscalização e tributação, atribuindo à Receita Federal e ao TCU a parte tributária e à Polícia Federal a vigilância da lisura das apostas, por meio da aferição contínua do desempenho das máquinas e equipamentos. Espera-se, como isso, legalizar o que já existe, melhorar o desempenho econômico do país e gerar mais emprego e renda para o povo.