A legalização dos jogos de azar no Brasil.
Enviada em 30/03/2020
Países europeus desenvolvidos e os Estados Unidos têm leis que fundamentam e permitem a manutenção do entretenimento por meio dos jogos de azar. No Brasil, no entanto, esse é um assunto que se levanta frequentemente, mas que ainda não possui uma resolução concreta. Desse modo, é de suma importância avaliar os preceitos acerca da possível legalização e das consequências econômicas advindas de tais medidas.
Primeiramente, cabe analisar as questões que norteiam o embargo a essa prática. Embora a Constituição Federal de 1988 vigore com a finalidade de gerar igualdade e de manter a ordem social, nota-se que a fragilidade acerca do cumprimento e da fiscalização dela sobre comportamentos ilícitos são ainda problemas rotineiros. Desse modo, torna-se evidente que a liberação de tal entretenimento limita-se, majoritariamente, na falta de medidas específicas destinadas a ela.
Em segundo plano, torna-se fundamental perceber o impacto econômico que a liberação desse lazer pode trazer à nação brasileira. Estatísticas, como a do Uol Economia, demonstram que cerca de dez por cento do PIB de países desenvolvidos advém do turismo de cassinos e resorts. Sob tal ótica, é possível inferir que a abertura do mercado brasileiro para tais formas de atrações contribuiria para a arrecadação fiscal, o que, consequentemente, reduziria o atual déficit brasileiro.
Torna-se imprescindível, portanto, a concretização acerca da legalização dessa forma de recreação. Para tanto, é de suma importância que o Poder Legislativo promulgue uma lei específica com direitos e deveres que exponham aos empreendedores de tais instituições a necessidade dos cumprimentos fiscais para com a Receita Federal, com a finalidade de regulamentar referido divertimento e de aumentar o arrecadamento público. Junto a isso, o Poder Executivo deve agir de maneira fiscalizatória, a fim de garantir o cumprimento de tais medidas.