A legalização dos jogos de azar no Brasil.
Enviada em 12/06/2020
Em uma passagem de Guerra e Paz, de Liev Tolstói, um dos oficiais passa a noite fora e retorna revoltado após perder quase todo seu dinheiro. Nessa ótica, o personagem perdeu não só seus bens, como também sua dignidade, haja vista a forma descontrolada em que retornou. Nesse contexto, a legalização dos caça-niqueis, embora possa evitar, nas regiões de fronteira, o fluxo de capital para o exterior, não pode controlar os efeitos nocivos para a estabilidade econômica e psicológica dos usuários.
Sob essa análise, é essencial apontar que aqueles que moram em região de fronteira têm acesso aos jogos de azar em outros países, caso da divisão com a Argentina, onde os cassinos são muitos. Dessa forma, é incoerente que sejam proibidas as casas de jogos desse gênero no Brasil, uma vez que os brasileiros consomem-nos em outro local. Outrossim, é evidente que, mesmo não havendo tal modalidade de lazer, os cidadãos possuem em sua cultura a prática da reprodução de capital em mesas de jogos, como acontece em Capitães de Areia, de Jorge Amado, no qual o menino intitulado “o Gato” manipula as cartas e derrota dois marinheiros.
Não obstante, é inaceitável o amplo crescimento do número de casas de jogos de azar no Brasil, já que o vício em jogos, em consonância com a vontade de lucrar, desestabiliza o bolso e a psique do indivíduo. Sob esse prisma, o filósofo Schopenhauer conceituou que o homem é um ser guiado pela vontade e, assim, busca incessantemente saciá-la de forma análoga ao que acontece bebendo água salgada. Dessa maneira, é papel do Estado garantir o bem estar dos indivíduos, de forma que evite que o quadro do oficial de Guerra e Paz perpetue-se na coletividade brasileira.
É papel, portanto, do Governo Federal, realizar pesquisas de campo e obter informações de qual é o fluxo de capital brasileira para as casas de jogos na Argentina, por exemplo. Após a captura dos dados, é possível aproveita-los permitindo a abertura pontual de cassinos nas cidades de fronteira. Por fim, é essencial que haja cautela e, então, cabe ao Judiciário julgar cada pedido de abertura de caça-niqueis.