A legalização dos jogos de azar no Brasil.
Enviada em 26/12/2020
A Lei de Contravenções Penais, nº 3.688, proíbe os jogos de azar gerenciados pela ini-ciativa privada, não sendo permitido o monopólio estatal dessa ação. Contudo, desde a crise econômica que aflige o país, sua legalização é debatida, sendo ela benéfica para o Estado e a população. Dentre os benefícios, ressalta-se o potencial de atrair investimentos e, consequentemente, emprego e renda, porém, ainda sofre com preconceito e desatenção por parte dos órgãos públicos. Dessa forma, exigem-se medidas paliativas.
A princípio, é válido salientar que de acordo com a historiografia, o ato de apostar já era comum na Civilização Sumérica, quando inventaram o dado. Não obstante, hodiernamente, essa prática ainda é desconsiderada como potencial provedor de investimentos para a União. Uma vez que, com a legalização, poderá cobrar-se impostos com a operação das casas de jogos, assim como possibilitar a geração de empregos e renda. Como, a título de exemplo, o jogo do bicho, que, segundo o jornal O Galileu, seria responsável por aumentar a arrecadação tributária em mais de 29 bilhões de reais em 3 anos, o que evidencia como essas práticas são ignoradas como atrativo de capital.
Outrossim, é válido salientar da frase de Sócrates, “O homem comete erros devido à própria ignorância”. Desse modo, essa sentença aplica-se ao cenário brasileiro, haja vista o preconceito quanto a legalização dos jogos de azar por parte da sociedade, e a negligência estatal quanto essa ação, já que não conta com medidas que estimulem a atração de investimentos por meios deles e a operação de suas casas. No filme brasileiro “Até Que a Sorte Nos Separe 3”, mostra a cena do protagonista visi-tando casas desses tipos em Las Vegas e o grande potencial de atrair capital internos, e como essa realidade seria semelhante no Brasil com a regularização, evidenciando que quando a negligencia é regra, renda e emprego são exceções.
Por conseguinte, além da regularização, compete ao Ministério da Economia, em parceria com as casas de jogos, a criação de ações e políticas que visem a atração de capital para o país, por meio de taxações e impostos ao setor, e contratação em massa de trabalhadores, com atividades e estímulos para geração de emprego, a fim de estimular o aumento da renda e diminuir o desemprego no país. E só assim, com medidas graduais e progressivas, desfrutar da possível legalização dos entretenimen-tos de azar e de todos os benefícios direcionados à sociedade.