A legalização dos jogos de azar no Brasil.

Enviada em 10/01/2021

A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a liberdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a legalização dos jogos de azar no Brasil, pois é um direito usurpado da popolução, e esse não é o caminho de uma democracia.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar o facrasso na aplicação de leis contra os jogos de azar, que pode ser facilmente encontrado em qualquer cidade. Nesse sentido, é preciso aceitar já que uma grande parcela do povo frequenta esses locais, segundo o filósofo Alemão Habermas, o diálogo deve buscar o intermédio da ética para a construção da sociedade, embora não tenha debate sobre esse assunto que poderia gerar muito emprego, renda e turismo para o país.

Ademais é fundamental apontar que de acordo com o Intituto Brasileiro do jogo legal, o IBJL cerca de 20 milhões de brasileiros apostam todos os dias ilegalmente no Brasil. Diante de tal exposto, se os jogos fossem legalizados o estado além de arrecadar mais impostos poderia se ressarcir com o dinheiro que ele já tem de usar para tratar uma minoria que é viciada. Em adição, estimularia o comércio e turismo, criando novas fontes de renda. Logo, é evidente que a proibição não funciona e prejudica o país economicamente.

Depreende-se, portanto a necessidade de dar direito ao cidadão e ao mesmo tempo desenvolver o país, de forma honesta e legal. Para isso é imprescidível que o Congresso Nacional, por intermédio de leis legalize e  os jogos de azar, no começo deve ser só em hotel e pousada para turistas, com o passar do tempo pode abrir para todos os brasileiros, mas essa abertura deve ser lenta e regulada pelos fiscais do comércios, que  tem o dever de proibir qualquer estabelecimento que tenha jogo de azar envolvido com a criminalidade ou corrupção, a fim de  desenvolver o Brasil sem prejudicar o povo. Todos devem ter o direito a liberdade.