A legalização dos jogos de azar no Brasil.
Enviada em 27/01/2021
A constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a lazer e segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não se reverberado com ênfase na prática quando se observa a Legalização dos jogos de azar no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a crimanalização dos jogos de azar. Nesse sentido, no ano de sua proibição o presidente em exercício era extremamente conservador e religioso, não levando em consideração o desejo da população em geral. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contrualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantia que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como lazer e segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o extremo conservadorismo, como impulsionador da criminalização dos jogos de azar no Brasil. Segundo, o Décimo Juvenal, grande poeta e retórico romano, “Os jogos de azar são indecentes para os medíocres, o adultério também”. Diante tal exposto que criminalização penalmente os jogos, mas o adultério se banaliza. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por meio da descriminalização dos jogos de azar, revogamento do Decreto-Lei 3688/41, em seu artigo 50, atualmente muito discutida no senado. Afim de discutir sobre a ilicitude da prática dos jogos de azar. Assim, se consolidará ums sociedade mais tolerante, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.