A linguagem neutra em debate no Brasil

Enviada em 19/04/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu 5º artigo, a garantia da igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverbado com ênfase na pratica quando se observa a linguagem neutra no Brasil. Sob esse viés, é fundamental discutir os motivos pelos quais tal iniciativa deveria ser tomada e as consequências que ela traria para a vida de muitos.

Certamente, é sabido que vivemos em um mundo preconceituoso, em que muitas vezes o “diferente” não é aceito, sendo um reflexo histórico, de uma sociedade moldada em padrões. Muitas pessoas do gênero trans ou intersexo não se identificam coma maneira pela qual são referidas, podendo inclusive se sentirem ofendidas com tal referência. A implementação dos pronomes neutros não diz respeito apenas à gramática, mas também a uma aceitação da sociedade por esses gêneros, que muitas vezes sofrem distinção.

Ademais, convém ressaltar a ausência de medidas governamentais para se combater a distinção de pronomes na língua portuguesa. Nesse sentido, segundo as ideias do filosofo contratualista John Locke, configura-se uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos sejam tratados de maneira igualitária. A vida de muitos que não se encontram com os pronomes do cotidiano é interferida negativamente por tal fato, pelo sentimento de não pertencimento ao espaço.

Em vista dos fatos mencionados, percebe-se a necessidade da adesão de medidas cabíveis para a implementação da linguagem neutra no brasil. Faz-se necessários uma parceria entra o Ministério da Cidadania- órgão de administração federal direta- e de mídias sociais, por intermédio de palestras e relatos pessoais de pessoas que sofrem com a problemática. Implementando na gramática atual a presença de pronomes neutros, cm a finalidade de abrangir toda a população nomeio escrito. Assim, desempenhando corretamente o “contrato social” do Estado, tal como afirma Jonh Locke.