A linguagem neutra em debate no Brasil

Enviada em 26/07/2024

Todos são iguais perante a lei. Assim, versa o artigo quinto da Constituição Federal, principal dispositivo do aparato jurídico nacional. Embora a lei seja definida pelo filósofo francês Jacques Rousseau como ordenação da vontade geral sobre um tema, tal afirmação aparenta contrastar com a realidade brasileira. Portanto, não é surpresa que grupos minoritários sejam marginalizados, refletindo-se mesmo em rejeições à discussões referentes a sua representação na linguagem, onde costumeiramente são tratados dentro de uma normativa majoritária.

Seguramente, pode-se citar grandes avanços no tratamento igualitário aos cidadãos. Com a redemocratização, ocorrida na década de 1980, e a elaboração de uma constituição com ampla participação popular, muitas demandas sociais puderam ser legalmente tratadas. Porém, assuntos relacionados à questões de gênero recebem pouca atenção em uma sociedade conservadora como a brasileira. Dessa forma, discussões acerca deste assunto, por vezes, são envoltas em argumentos de cunho ideológico e religioso, e assim, frequentemente contribuindo para estigmatização de determinados grupos sociais.

Mesmo assim, o debate é importante e frutífero. Como mencionado pelo filósofo grego Aristóteles, o ser humano é um animal político, e somente por meio do enfrentamento de ideias pode-se construir uma sociedade mais justa e democrática. Como resultado desse processo, efeitos sobre a linguagem se fazem surgir. Apesar de discussões técnicas sobre as regras gramaticais ou a praticidade de uso, demandas sociais por uma língua menos segregadora, representado sobretudo pelo uso do gênero neutro, ganham destaque.

Desse modo, cabe ao Estado brasileiro atuar concretamente neste tema. Por meio do Ministério da Educação, deve elaborar oficinas e materiais sobre a temática, visando possibilitar que tal discussão seja abordada no ambiente escolar, e assim, possibilite que os jovens cidadãos obtenham uma visão mais igualitária e inclusiva dos demais grupos sociais. Certamente, tal ação contribuirá para a efetivação do preceito de igualdade definido na Constituição Federal.