A literatura como meio de ressocialização de detentos

Enviada em 24/10/2022

Raimundo Teixeira Mendes, em 1889, adaptou o lema positivista “Ordem e Progresso” não só para a bandeira nacional, mas também para a nação que, hoje, enfrenta diversos estorvos. Entre eles, a ressocialização ineficiente dos detentos representa uma antítese à máxima do símbolo pátrio, uma vez que a postura resulta na desordem e no retrocesso do desenvolvimento. Nota-se, assim, a necessidade de implementar meios capazes de atenuar a problemática: a literatura, por exemplo. Dessa forma, esse panorama, o qual é calcado na inoperância estatal e no estigma social poderá, enfim, mudar.

De início, há de se constatar a débil ação do Poder Público enquanto mantenedor dessa temática. Acerca disso, Hobbes, em “Leviatã”, defende a incumbência do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso da coletividade. As autoridades, contudo, vão de encontro ao autor, uma vez que possuem um papel inerte em relação a incapacidade dos detentos se ressocializarem. Isso decorre do fato de que, assim como pontuou Rothbard, os representantes, ao seguirem um viés individualista que visa a um retorno imediato de capital político, negligenciam direitos sociais, como a plena liberdade. Logo, é notório que a omissão do Estado perpetua o problema.

Por conseguinte, engendra-se a visão preconseituosa diceminada pela maioria. Infere-se, sob essa ótica, que a desmitificação de pensamentos arcaicos enrraizados na sociedade é, decerto, fundamental, sendo imprecíndivel a adotação de métodos que possibilitem essa ação. Posto isso, dados da Superintendência dos Serviços Penitenciários estimam que, após o contato com os livros, os casos de reincidência entre os detentos caíram de 60% para 20%. Fica evidente, então, a efetividade da literatura na ressocialização, bem como a eficácia na diminuição do preconseito social. Logo, é inadmissível que esse cenário perdure.

Portanto, é mister a atuação governamental diante do tema. Assim, a fim de assegurar a reinsersão adequada dos detentos, cabe ao Conselho Nacional de Justiça, responsável pela execução de iniciativas socioeducativas, promover, por meio de um sistema recompensatório, o incentivo cultural nas cadeias. Só assim os brasileiros verão o progresso referido na bandeira como realidade.